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Entenda os poderes, os limites e as responsabilidades do cargo

Responsável por comandar o Poder Executivo estadual, o governador ocupa uma posição estratégica na organização política do Brasil. Suas decisões influenciam diretamente áreas como segurança pública, saúde, educação, infraestrutura, sistema prisional, defesa civil, desenvolvimento econômico e administração dos recursos estaduais.

A função, entretanto, não se resume à execução de obras ou ao anúncio de programas de governo. O cargo possui atribuições definidas pela Constituição Federal, pelas constituições de cada estado e por diferentes leis que organizam a administração pública brasileira.

No caso de Santa Catarina, as competências específicas estão detalhadas principalmente no artigo 71 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que estabelece as atribuições privativas do governador catarinense.

GOVERNADOR É O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

No sistema federativo brasileiro, o poder político e administrativo está distribuído entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A Constituição Federal determina, no artigo 25, que os estados se organizam e são regidos pelas constituições e leis que adotarem, desde que respeitem os princípios estabelecidos pela Constituição da República.

Isso significa que cada estado possui autonomia administrativa, política, financeira e legislativa, mas não soberania. Os governos estaduais podem definir políticas próprias dentro de suas competências, porém devem respeitar as normas constitucionais e a legislação federal.

O governador é a autoridade responsável por dirigir essa estrutura no âmbito do Poder Executivo. Em Santa Catarina, o artigo 63 da Constituição Estadual estabelece expressamente que o Poder Executivo é exercido pelo governador, com o auxílio dos secretários de Estado.

Na prática, o chefe do Executivo coordena secretarias, autarquias, fundações, empresas estatais e outros órgãos responsáveis pela prestação dos serviços públicos estaduais.

COMO UM GOVERNADOR É ELEITO

De acordo com a Justiça Eleitoral, governador e vice-governador são escolhidos conjuntamente pelo sistema majoritário.

Para ser eleito no primeiro turno, o candidato precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, sem considerar votos brancos e nulos. Quando nenhum concorrente atinge esse resultado, os dois mais votados disputam o segundo turno.

A regra está prevista na Constituição Federal e na Lei das Eleições. A legislação estabelece que será eleito governador o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a idade mínima exigida para concorrer aos cargos de governador e vice-governador é de 30 anos. Também devem ser atendidas as demais condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, domicílio eleitoral e alistamento eleitoral.

O mandato é de quatro anos. O governador que estiver no exercício do cargo pode disputar uma única reeleição consecutiva.

Em Santa Catarina, a Constituição Estadual determina ainda que o governador e o vice tomem posse perante a Assembleia Legislativa, assumindo o compromisso de cumprir as constituições Federal e Estadual, respeitar as leis e promover o bem-estar da população.

O GOVERNADOR DIRIGE A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

A principal atribuição institucional do governador é exercer a direção superior da administração pública estadual.

Isso envolve definir prioridades, coordenar os órgãos do Executivo, executar as políticas aprovadas e garantir o funcionamento dos serviços mantidos pelo Estado.

Em Santa Catarina, a primeira competência enumerada pelo artigo 71 da Constituição Estadual é justamente exercer, com o auxílio dos secretários, a direção superior da administração estadual.

O governador também pode nomear e exonerar secretários de Estado, além de escolher dirigentes de órgãos públicos, observadas as regras legais aplicáveis a cada função.

Os secretários atuam como auxiliares diretos do chefe do Executivo. Cada um responde por uma área específica da administração, como Educação, Saúde, Fazenda, Infraestrutura, Agricultura, Segurança Pública ou Turismo.

Apesar de delegar parte das tarefas, a responsabilidade política pela condução geral do governo permanece com o governador.

O GOVERNADOR PODE APRESENTAR PROJETOS DE LEI

O governador não substitui a Assembleia Legislativa e não possui poder para aprovar leis sozinho.

A elaboração das leis estaduais é uma atribuição do Poder Legislativo, exercido pelos deputados estaduais. Entretanto, o chefe do Executivo participa diretamente do processo legislativo.

Ele pode apresentar projetos de lei, solicitar urgência na análise de determinadas propostas, sancionar textos aprovados pelos deputados ou vetá-los total ou parcialmente.

Em Santa Catarina, o artigo 50 da Constituição Estadual determina que a iniciativa das leis complementares e ordinárias pode partir, entre outros legitimados, do governador do Estado. Algumas matérias, porém, são de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

Entre elas estão propostas relacionadas à organização administrativa, ao regime jurídico dos servidores estaduais, à criação ou extinção de secretarias e a determinadas estruturas da administração pública.

O governador também é responsável por sancionar, promulgar e mandar publicar as leis aprovadas, além de expedir decretos e regulamentos necessários à sua execução.

Caso considere uma proposta inconstitucional ou contrária ao interesse público, pode apresentar veto. A decisão, no entanto, não é definitiva: a Assembleia Legislativa pode manter ou derrubar o veto conforme as regras constitucionais.

EM SANTA CATARINA, O GOVERNADOR PODE EDITAR MEDIDAS PROVISÓRIAS

Uma particularidade relevante da Constituição catarinense é a possibilidade de o governador editar medidas provisórias.

De acordo com o artigo 51 da Constituição Estadual, em situações de relevância e urgência, o governador pode adotar uma medida provisória com força de lei, submetendo-a imediatamente à Assembleia Legislativa.

A medida produz efeitos desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Parlamento estadual.

Essa possibilidade não existe obrigatoriamente em todos os estados. O Supremo Tribunal Federal admite que constituições estaduais prevejam medidas provisórias, desde que respeitem o modelo e os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

A própria Constituição catarinense registra decisões do STF relacionadas à constitucionalidade e aos limites desse instrumento.

O ORÇAMENTO ESTADUAL É UMA DAS PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES

Grande parte das prioridades de um governo se torna concreta por meio do orçamento.

Cabe ao governador enviar à Assembleia Legislativa os projetos que organizam o planejamento financeiro do Estado:

  • Plano Plurianual, conhecido como PPA;
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO;
  • Lei Orçamentária Anual, a LOA.

O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos. A LDO orienta a elaboração do orçamento de cada exercício, enquanto a LOA detalha receitas, despesas, programas e investimentos previstos para o ano seguinte.

Em Santa Catarina, o artigo 71 determina expressamente que o governador deve encaminhar esses instrumentos à Assembleia Legislativa.

Os deputados podem analisar e apresentar emendas dentro dos limites constitucionais. Depois da aprovação, o governo deve executar o orçamento e prestar contas sobre a utilização dos recursos.

Isso significa que promessas de campanha não podem ser executadas apenas por decisão política. Elas precisam encontrar respaldo legal, espaço orçamentário e disponibilidade financeira.

GOVERNADOR ADMINISTRA RECEITAS E TRIBUTOS ESTADUAIS

O Estado possui receitas próprias, transferências constitucionais e recursos recebidos por meio de convênios ou operações de crédito.

Entre os principais tributos estaduais estão:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS;
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA;
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.

O governador não pode criar ou aumentar impostos por decisão individual. Alterações tributárias dependem de lei e devem respeitar a Constituição Federal, as normas nacionais e o processo legislativo estadual.

Também compete ao governo administrar a arrecadação, combater a sonegação, organizar a política fiscal e definir, com autorização legislativa quando necessária, incentivos ou benefícios tributários.

Parte das receitas arrecadadas pelo Estado deve ser repassada aos municípios, conforme critérios constitucionais.

O ESTADO TEM COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRÓPRIAS

A Constituição Federal distribui competências legislativas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em algumas matérias, a União possui competência exclusiva ou privativa. Em outras, União e estados podem legislar de forma concorrente.

O artigo 24 da Constituição Federal prevê competência concorrente em temas como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, além de meio ambiente, educação, saúde, proteção ao patrimônio cultural e responsabilidade por danos ao consumidor.

Nessas áreas, a União normalmente estabelece normas gerais, enquanto os estados podem complementar a legislação conforme suas realidades.

O Supremo Tribunal Federal atua na solução de conflitos sobre essa distribuição de competências. A jurisprudência da Corte reconhece a autonomia dos estados, mas ressalta que as constituições e leis estaduais devem permanecer subordinadas aos princípios da Constituição Federal.

Portanto, o governador pode propor políticas e leis adaptadas às necessidades estaduais, mas não pode avançar sobre matérias reservadas à União ou aos municípios.

SEGURANÇA PÚBLICA É RESPONSABILIDADE CENTRAL DO GOVERNO ESTADUAL

A segurança pública está entre as áreas em que a atuação do governador é mais diretamente percebida pela população.

O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que as polícias civis, militares e penais estaduais, além dos corpos de bombeiros militares, integram a estrutura da segurança pública.

Cabe ao governo estadual organizar, financiar e administrar essas instituições, respeitando as atribuições definidas pela Constituição e pela legislação.

Entre as responsabilidades estão:

  • manutenção das unidades policiais;
  • contratação e formação de profissionais;
  • aquisição de viaturas, equipamentos e tecnologia;
  • administração das delegacias;
  • policiamento ostensivo;
  • investigação criminal;
  • gestão dos presídios;
  • políticas de inteligência e prevenção da violência.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são subordinados aos governadores dos estados. A legislação nacional também estabelece que as leis sobre sua organização devem ser propostas pelo chefe do Executivo estadual.

O QUE CABE AO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA NA SEGURANÇA

A Constituição de Santa Catarina detalha a estrutura estadual de segurança pública.

A Polícia Civil catarinense é subordinada ao governador e exerce, entre outras funções, as atividades de polícia judiciária e investigação das infrações penais, exceto as militares.

A Polícia Militar também está subordinada ao governador e responde pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública.

O Corpo de Bombeiros Militar, por sua vez, atua na prevenção e no combate a incêndios, em buscas, salvamentos, atendimento pré-hospitalar e ações relacionadas a desastres.

A Polícia Penal é responsável pela segurança dos estabelecimentos penais do Estado, enquanto a Polícia Científica executa perícias criminais e atividades de identificação.

A Constituição catarinense ainda atribui ao governador a nomeação e a exoneração dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Isso não significa que o governador possa interferir arbitrariamente em investigações específicas. As instituições possuem atribuições legais próprias e devem atuar de acordo com a Constituição, a legislação e os princípios da administração pública.

A DEFESA CIVIL TEM RELEVÂNCIA ESPECIAL EM SANTA CATARINA

Em Santa Catarina, a atuação do governo estadual na Defesa Civil possui importância particular devido à recorrência de enchentes, enxurradas, deslizamentos, vendavais, estiagens e outros eventos extremos.

A Constituição Estadual define a Defesa Civil como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Sua finalidade é planejar e promover proteção permanente contra calamidades públicas e situações de emergência.

Cabe ao governo estruturar os órgãos estaduais, coordenar ações de prevenção, apoiar os municípios, emitir alertas, organizar respostas emergenciais e auxiliar na recuperação das áreas atingidas.

Uma especificidade catarinense é a presença de corpos de bombeiros voluntários em diversos municípios. A Constituição do Estado determina que o poder público estimule e apoie técnica e financeiramente entidades privadas que atuem na Defesa Civil, com menção expressa aos bombeiros voluntários.

NA SAÚDE, O GOVERNADOR ATUA DENTRO DO SUS

A saúde pública brasileira funciona por meio de um sistema descentralizado que envolve União, estados e municípios.

No Sistema Único de Saúde, o governo estadual exerce função de coordenação regional e de articulação entre as redes municipais.

Entre suas atribuições estão:

  • administrar hospitais estaduais;
  • organizar atendimentos de média e alta complexidade;
  • manter centrais de regulação;
  • coordenar serviços regionais;
  • apoiar financeiramente os municípios;
  • realizar vigilância sanitária e epidemiológica;
  • organizar a distribuição de medicamentos e tratamentos especializados;
  • articular políticas estaduais com o Ministério da Saúde.

A atenção básica, como consultas em unidades de saúde e acompanhamento pelas equipes de saúde da família, costuma ser executada principalmente pelos municípios.

Já procedimentos hospitalares mais complexos, cirurgias especializadas, leitos de alta complexidade e redes regionais frequentemente envolvem forte participação do governo estadual.

NA EDUCAÇÃO, O FOCO ESTADUAL ESTÁ NO ENSINO MÉDIO

A Constituição Federal distribui responsabilidades educacionais entre os entes da Federação.

Os municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Os estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente nos ensinos fundamental e médio.

O governo estadual é responsável por manter a rede estadual de ensino, contratar profissionais, administrar escolas, executar políticas pedagógicas e investir em infraestrutura, transporte, alimentação e tecnologia educacional.

Em Santa Catarina, isso inclui a gestão das escolas estaduais distribuídas pelas diferentes regiões e a oferta predominante do ensino médio público estadual.

O Estado também mantém a Universidade do Estado de Santa Catarina, a Udesc, instituição pública estadual com autonomia acadêmica, administrativa e financeira nos termos da legislação.

As universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina, não são administradas pelo governador. Elas integram a estrutura da União.

RODOVIAS ESTADUAIS E INFRAESTRUTURA DEPENDEM DO GOVERNO

Uma das funções mais visíveis do governador é administrar a infraestrutura estadual.

O governo pode planejar e executar obras em:

  • rodovias estaduais;
  • pontes;
  • acessos regionais;
  • aeroportos sob responsabilidade estadual;
  • sistemas de mobilidade;
  • estruturas de prevenção a desastres;
  • redes de abastecimento e saneamento, conforme o modelo adotado;
  • equipamentos públicos estaduais.

Em Santa Catarina, as rodovias identificadas pela sigla SC estão, em regra, sob responsabilidade estadual. Já as rodovias federais, identificadas pela sigla BR, pertencem à União, embora possam existir convênios ou obras realizadas em cooperação.

Essa distinção é importante porque nem todo problema em uma estrada pode ser atribuído ao governador. A responsabilidade depende de quem administra formalmente o trecho.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL É COMPETÊNCIA ESTADUAL

O transporte realizado entre municípios de um mesmo estado está sujeito à regulação estadual.

O governo pode estabelecer normas, fiscalizar empresas, organizar concessões, definir critérios tarifários e planejar a prestação do serviço.

Já o transporte coletivo realizado exclusivamente dentro de um município é, em regra, responsabilidade da prefeitura.

Serviços que cruzam fronteiras estaduais ou nacionais ficam sujeitos à competência da União.

MEIO AMBIENTE EXIGE ATUAÇÃO COMPARTILHADA

A proteção ambiental é uma responsabilidade comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O governo estadual pode atuar em licenciamento ambiental, fiscalização, gestão de unidades de conservação, controle da poluição, proteção de recursos hídricos e planejamento territorial, conforme a repartição legal de competências.

Em Santa Catarina, o Estado também possui responsabilidades relacionadas ao gerenciamento de recursos hídricos, à preservação de ecossistemas, à proteção da Mata Atlântica e à prevenção de impactos ambientais decorrentes da atividade econômica e da ocupação urbana.

Nem todo licenciamento ambiental, porém, cabe ao governo estadual. A competência depende da localização, da extensão e do impacto do empreendimento.

O GOVERNADOR PODE ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Embora não controle instrumentos nacionais como a taxa básica de juros, a política monetária ou a emissão de moeda, o governador pode influenciar o desenvolvimento econômico regional.

O governo estadual pode:

  • criar programas de incentivo ao investimento;
  • apoiar pequenas e médias empresas;
  • investir em ciência, tecnologia e inovação;
  • estimular o turismo;
  • fortalecer cadeias produtivas;
  • apoiar o agronegócio;
  • melhorar a infraestrutura logística;
  • desenvolver programas de qualificação profissional;
  • buscar investimentos nacionais e internacionais.

Em Santa Catarina, políticas estaduais podem ter efeitos sobre setores como indústria, tecnologia, turismo, agricultura, comércio exterior, economia do mar e logística portuária.

Os portos podem estar submetidos a diferentes modelos de administração e regulação, mas o governo estadual exerce papel importante na infraestrutura de acesso, no planejamento regional e na articulação institucional.

O GOVERNADOR REPRESENTA O ESTADO

Além de administrar a estrutura estadual, o governador representa politicamente o Estado perante a União, outros governos, instituições financeiras e organismos nacionais ou internacionais.

Cabe a ele negociar convênios, buscar transferências voluntárias, articular financiamentos e defender interesses estaduais junto ao Governo Federal.

A Constituição de Santa Catarina autoriza o governador a celebrar ajustes e convenções com a União, outros estados, o Distrito Federal e os municípios.

Essa atuação política é essencial porque várias políticas públicas dependem de cooperação entre diferentes entes federativos.

GOVERNADOR PODE INTERVIR EM UM MUNICÍPIO?

A autonomia municipal é protegida pela Constituição Federal. Por isso, o governador não pode interferir livremente na administração de uma prefeitura.

A intervenção estadual em um município é uma medida excepcional e somente pode ocorrer nas hipóteses previstas pela Constituição.

Entre as situações possíveis estão o descumprimento de obrigações constitucionais, a falta de prestação de contas, a não aplicação dos percentuais mínimos exigidos em áreas determinadas ou o desrespeito a princípios constitucionais.

A Constituição catarinense inclui entre as atribuições do governador decretar intervenção nos municípios quando estiverem presentes as condições legais.

Não se trata, portanto, de uma decisão política livre, mas de um procedimento sujeito a requisitos e controles constitucionais.

GOVERNADOR TAMBÉM DEVE PRESTAR CONTAS

O governador administra recursos públicos e está sujeito a mecanismos permanentes de controle.

Em Santa Catarina, deve apresentar anualmente à Assembleia Legislativa as contas relativas ao exercício anterior. A Constituição Estadual estabelece prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa para essa prestação.

As contas são examinadas com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que emite parecer técnico.

A Assembleia Legislativa exerce o controle externo, enquanto o próprio Poder Executivo deve manter um sistema de controle interno para acompanhar legalidade, eficiência, metas e execução dos programas governamentais.

O governador também deve responder aos pedidos formais de informação apresentados pelo Legislativo dentro das condições estabelecidas pela Constituição Estadual.

GOVERNADOR NÃO GOVERNA SOZINHO

Mesmo sendo a principal autoridade do Executivo estadual, o governador não possui poder absoluto.

Suas ações estão sujeitas ao controle de diferentes instituições:

  • Assembleia Legislativa;
  • Tribunal de Contas do Estado;
  • Ministério Público;
  • Poder Judiciário;
  • Defensoria Pública;
  • órgãos de controle interno;
  • sociedade civil;
  • imprensa;
  • cidadãos.

A Assembleia Legislativa pode fiscalizar os atos do Executivo, convocar secretários, instalar comissões parlamentares de inquérito, analisar contas, votar o orçamento e deliberar sobre projetos apresentados pelo governo.

O Tribunal de Contas fiscaliza aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da administração.

O Ministério Público pode investigar irregularidades e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais. O Poder Judiciário pode suspender atos ilegais ou inconstitucionais.

O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal e exerce papel importante na definição dos limites da autonomia estadual.

A Corte analisa, por exemplo, se uma lei estadual invadiu competência da União, desrespeitou a separação entre os Poderes ou contrariou direitos protegidos pela Constituição.

Segundo a jurisprudência do STF, os estados possuem poder de auto-organização, mas esse poder é juridicamente limitado. As constituições estaduais devem observar os princípios estabelecidos pela Constituição da República.

Na prática, isso significa que uma norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador pode ser declarada inconstitucional.

A própria versão atualizada da Constituição de Santa Catarina registra diferentes decisões do Supremo que modificaram ou invalidaram trechos do texto estadual.

GOVERNADOR PODE SER RESPONSABILIZADO

O governador responde pelos atos praticados no exercício do cargo.

A Constituição catarinense considera crimes de responsabilidade os atos que atentem contra as constituições Federal e Estadual e, especialmente, contra:

  • a separação e o livre exercício dos Poderes;
  • os direitos políticos, individuais e sociais;
  • a segurança interna;
  • a probidade administrativa;
  • a lei orçamentária;
  • o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

A responsabilização deve seguir os procedimentos constitucionais e legais, com respeito ao devido processo, à ampla defesa e às competências das instituições envolvidas.

Nos crimes comuns relacionados ao exercício da função, a Constituição Federal estabelece competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento dos governadores.

Já os crimes de responsabilidade possuem disciplina própria, que envolve a Assembleia Legislativa e as normas federais aplicáveis.

O QUE UM GOVERNADOR NÃO PODE FAZER

Compreender o cargo também exige conhecer seus limites.

O governador não pode:

  • criar leis sem participação da Assembleia Legislativa;
  • aumentar impostos apenas por decreto;
  • administrar diretamente as prefeituras;
  • comandar as Forças Armadas;
  • controlar a Polícia Federal;
  • alterar a legislação penal;
  • emitir moeda;
  • definir a taxa básica de juros;
  • interferir livremente em investigações;
  • desobedecer decisões judiciais;
  • gastar recursos fora das autorizações legais e orçamentárias.

Também não pode assumir atribuições reservadas constitucionalmente à União, aos municípios, ao Legislativo ou ao Judiciário.

COMO AVALIAR O TRABALHO DE UM GOVERNADOR

A avaliação de um governo estadual não deve considerar apenas anúncios, discursos ou inaugurações.

É possível observar indicadores como:

  • execução do orçamento;
  • qualidade dos serviços públicos;
  • filas e capacidade da rede estadual de saúde;
  • desempenho e estrutura da rede de ensino;
  • indicadores de criminalidade;
  • situação do sistema prisional;
  • conservação das rodovias;
  • prevenção e resposta a desastres;
  • equilíbrio fiscal;
  • nível de endividamento;
  • transparência;
  • cumprimento das promessas apresentadas;
  • resultados das políticas de desenvolvimento regional.

Também é importante distinguir o que está efetivamente sob responsabilidade estadual daquilo que pertence à União ou aos municípios.

Essa diferenciação permite uma análise mais justa das decisões do governador e evita atribuir ao cargo poderes que ele não possui.

O CARGO AFETA DIRETAMENTE A VIDA DA POPULAÇÃO

O governador não administra apenas uma estrutura burocrática. Suas decisões chegam ao cotidiano da população por meio das escolas estaduais, hospitais, rodovias, delegacias, presídios, serviços de emergência, programas sociais e políticas econômicas.

O cargo reúne poder político, capacidade administrativa e responsabilidade sobre grandes volumes de recursos públicos.

Ao mesmo tempo, o governador precisa negociar com deputados, respeitar decisões judiciais, prestar contas aos órgãos de controle e atuar dentro dos limites definidos pelas constituições Federal e Estadual.

Conhecer essas atribuições ajuda o eleitor a analisar propostas de campanha, identificar promessas que realmente dependem do governo estadual e cobrar resultados de maneira mais consciente.

Em Santa Catarina, essa compreensão passa também pela leitura da Constituição Estadual, que detalha as competências do chefe do Executivo e estabelece como deve funcionar a relação do governador com a Assembleia Legislativa, os municípios, as instituições de controle e a população.