Entenda os poderes, as atribuições, as responsabilidades e os limites do cargo
Eleito para representar um estado ou o Distrito Federal no Congresso Nacional, o senador participa da elaboração das leis brasileiras, fiscaliza o Governo Federal, analisa o Orçamento da União e decide sobre temas que não passam apenas pela Câmara dos Deputados.
Entre suas atribuições exclusivas estão a aprovação de autoridades indicadas para cargos estratégicos, como ministros do Supremo Tribunal Federal, dirigentes do Banco Central, embaixadores e integrantes de agências reguladoras. O Senado também julga autoridades por crimes de responsabilidade e estabelece limites relacionados ao endividamento da União, dos estados e dos municípios.
O cargo, portanto, reúne funções legislativas, fiscalizatórias, orçamentárias, federativas e institucionais.
As principais atribuições estão definidas na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente nos artigos 44 a 56, que tratam do Congresso Nacional, do Senado Federal e das prerrogativas dos parlamentares.
Outras regras estão estabelecidas no Regimento Interno do Senado Federal, na legislação eleitoral e nas normas que disciplinam o funcionamento do Congresso Nacional.
SENADOR REPRESENTA O ESTADO NO CONGRESSO NACIONAL
O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Essa estrutura é chamada de sistema bicameral porque a elaboração das leis nacionais envolve duas Casas legislativas.
A Câmara dos Deputados representa a população. O número de deputados de cada estado varia conforme critérios relacionados à representação populacional, respeitados os limites definidos pela Constituição.
O Senado Federal, por outro lado, representa os estados e o Distrito Federal de maneira igualitária.
O artigo 46 da Constituição Federal determina que cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores.
Por isso, Santa Catarina possui o mesmo número de representantes no Senado que São Paulo, embora os dois estados tenham populações bastante diferentes.
Ao todo, o Senado Federal é composto por 81 integrantes: três representantes de cada um dos 26 estados e três do Distrito Federal.
Essa composição busca equilibrar a representação política dentro da Federação. Estados menos populosos possuem, no Senado, o mesmo peso institucional dos estados com maior número de habitantes.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SENADOR E DEPUTADO FEDERAL
Deputados federais e senadores integram o Congresso Nacional, participam da elaboração das leis, fiscalizam o Executivo e analisam o orçamento público.
A diferença central está na forma de representação.
O deputado federal é considerado representante do povo. O senador representa o estado ou o Distrito Federal pelo qual foi eleito.
Outra diferença está na duração do mandato. Deputados federais são eleitos para quatro anos, enquanto senadores exercem mandato de oito anos.
A Câmara possui 513 integrantes. O Senado possui 81.
Existem ainda atribuições que pertencem exclusivamente a uma das Casas.
Cabe à Câmara dos Deputados, por exemplo, autorizar a abertura de determinados processos contra o presidente da República.
Já o Senado possui competências exclusivas, como julgar o presidente em processo por crime de responsabilidade, aprovar indicações para o Supremo Tribunal Federal e estabelecer limites para o endividamento dos estados e municípios.
COMO UM SENADOR É ELEITO
Senadores são escolhidos pelo sistema eleitoral majoritário.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, nesse modelo vence o candidato que recebe o maior número de votos válidos.
A eleição para o Senado utiliza a maioria simples. Não existe segundo turno para o cargo.
Quando apenas uma vaga está em disputa, é eleito o candidato mais votado em cada estado.
Quando duas vagas são renovadas, são eleitos os dois candidatos que recebem as maiores votações.
A votação obtida pelo partido ou por outros candidatos da mesma legenda não interfere na eleição. Isso diferencia o Senado das disputas para deputado federal, deputado estadual e vereador, que utilizam o sistema proporcional.
ELEITOR VOTA NO CANDIDATO, NÃO NA CHAPA PARTIDÁRIA
Na eleição para senador, o voto é dado diretamente ao candidato.
Não existe voto de legenda para o cargo, nem cálculo de quociente eleitoral ou partidário.
O candidato mais votado conquista a cadeira, mesmo que outro partido tenha recebido uma quantidade maior de votos somando todas as suas candidaturas.
Quando duas vagas estão em disputa, o eleitor registra dois votos para o Senado. Os votos devem ser dados a candidatos diferentes.
Nas Eleições Gerais de 2026, por exemplo, a urna apresentará duas escolhas para senador porque dois terços das cadeiras estarão em renovação.
MANDATO DE SENADOR DURA OITO ANOS
O mandato de senador tem duração de oito anos, período equivalente a duas legislaturas da Câmara dos Deputados.
Não existe limite para o número de reeleições. Um senador pode disputar novos mandatos consecutivos, desde que cumpra as condições estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral.
O mandato mais longo busca proporcionar estabilidade à representação dos estados e evitar que todo o Senado seja renovado ao mesmo tempo.
A cada quatro anos, a composição da Casa é renovada alternadamente por um terço e dois terços.
Em uma eleição, cada estado escolhe apenas um senador. Quatro anos depois, são eleitos dois representantes.
Esse sistema garante continuidade ao funcionamento do Senado porque sempre permanecem parlamentares eleitos no pleito anterior.
ELEIÇÕES DE 2026 RENOVARÃO DUAS VAGAS EM SANTA CATARINA
Nas Eleições Gerais de 2026, serão renovados dois terços das 81 cadeiras do Senado Federal.
Isso corresponde a 54 vagas em todo o país.
Em Santa Catarina, o eleitorado escolherá dois senadores. Os dois candidatos mais votados serão eleitos para mandatos de oito anos, com início em 2027 e término em 2035.
Cada eleitor poderá registrar dois votos para o cargo.
O Tribunal Superior Eleitoral informa que o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Como não existe segundo turno para senador, o resultado será definido nessa data, salvo situações judiciais que possam posteriormente alterar a totalização.
CADA SENADOR É ELEITO COM DOIS SUPLENTES
A Constituição determina que cada senador seja eleito com dois suplentes.
Os nomes dos suplentes fazem parte da candidatura registrada perante a Justiça Eleitoral, embora o eleitor vote apenas no titular.
O primeiro suplente pode assumir o mandato quando o senador titular se licencia por período que autorize a convocação, ocupa outro cargo, renuncia, perde o mandato ou morre.
Quando o primeiro suplente não pode assumir, a vaga pode ser ocupada pelo segundo.
Diferentemente do que ocorre com deputados, não é necessariamente outro candidato do mesmo partido que ocupa a cadeira. A substituição segue a ordem da chapa eleita.
O suplente que assume passa a exercer as mesmas atribuições institucionais do titular enquanto permanecer no cargo.
QUEM PODE CONCORRER AO SENADO
A Constituição estabelece idade mínima de 35 anos para os candidatos ao Senado Federal.
A idade deve ser verificada conforme as regras da legislação eleitoral aplicáveis ao momento da posse.
Além disso, o candidato precisa cumprir outras condições de elegibilidade, como:
- possuir nacionalidade brasileira;
- estar no pleno exercício dos direitos políticos;
- ter alistamento eleitoral;
- possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual pretende concorrer;
- estar filiado a partido político;
- cumprir os prazos estabelecidos pela legislação;
- não estar enquadrado em alguma causa de inelegibilidade.
A candidatura é registrada com os dois suplentes, que também precisam atender às exigências legais.
SENADOR PARTICIPA DA CRIAÇÃO DAS LEIS NACIONAIS
Assim como os deputados federais, os senadores podem apresentar, analisar, alterar e votar propostas legislativas.
O Senado Federal explica que a função de legislar envolve a elaboração de atos normativos fundamentados diretamente na Constituição, capazes de criar direitos e obrigações.
O processo legislativo federal compreende:
- emendas à Constituição;
- leis complementares;
- leis ordinárias;
- leis delegadas;
- medidas provisórias;
- decretos legislativos;
- resoluções.
Senadores podem apresentar projetos sobre matérias que estejam dentro da competência legislativa da União e que não tenham iniciativa reservada a outra autoridade ou instituição.
UM SENADOR NÃO CRIA UMA LEI SOZINHO
A apresentação de um projeto não significa que o texto se transformará automaticamente em lei.
Uma proposta apresentada por um senador normalmente passa inicialmente pelas comissões do Senado.
Dependendo do tema e do regime de tramitação, poderá ser votada apenas nas comissões ou seguir para o Plenário.
Se for aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados para revisão.
Caso a Câmara altere o conteúdo, o projeto retorna ao Senado, que analisará as modificações.
Depois da aprovação definitiva pelas duas Casas, a proposta é enviada ao presidente da República, que poderá sancioná-la ou vetá-la, total ou parcialmente.
O veto presidencial ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional.
A produção das leis federais, portanto, depende de um processo coletivo que envolve senadores, deputados e, na maioria dos casos, a Presidência da República.
SENADO FUNCIONA COMO CASA REVISORA
Uma das funções mais importantes do Senado é revisar projetos aprovados pela Câmara dos Deputados.
Quando uma proposta começa a tramitar na Câmara, o Senado atua como Casa revisora.
Os senadores podem:
- aprovar o texto sem mudanças;
- rejeitar a proposta;
- modificar dispositivos;
- acrescentar novas regras;
- retirar partes do projeto.
Se o Senado aprovar o mesmo texto votado pelos deputados, o projeto segue para sanção ou promulgação, conforme o tipo de proposição.
Se os senadores alterarem a proposta, as mudanças precisam voltar à Câmara para a decisão final.
O caminho inverso também ocorre. Quando um projeto é apresentado inicialmente no Senado, a Câmara passa a exercer a função revisora.
Essa dupla análise é uma das características do sistema bicameral brasileiro e busca ampliar o debate antes da aprovação de uma lei nacional.
COMISSÕES CONCENTRAM GRANDE PARTE DO TRABALHO
Muitas decisões do Senado são tomadas nas comissões permanentes.
Esses colegiados são organizados por áreas temáticas e analisam projetos antes de uma eventual votação no Plenário.
Entre as principais estão:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
- Comissão de Assuntos Econômicos;
- Comissão de Assuntos Sociais;
- Comissão de Educação e Cultura;
- Comissão de Meio Ambiente;
- Comissão de Agricultura e Reforma Agrária;
- Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;
- Comissão de Direitos Humanos;
- Comissão de Infraestrutura;
- Comissão de Segurança Pública;
- Comissão de Transparência e Fiscalização.
Nas comissões, os senadores podem apresentar emendas, pedir vistas, debater propostas, votar pareceres e convocar audiências públicas.
Cada projeto costuma receber um relator, responsável por estudar a matéria e apresentar um parecer pela aprovação, rejeição ou alteração do texto.
O parecer do relator não encerra a decisão. Ele precisa ser apreciado pelos demais integrantes da comissão.
ALGUNS PROJETOS PODEM SER APROVADOS SEM PASSAR PELO PLENÁRIO
Determinadas propostas tramitam em caráter terminativo nas comissões do Senado.
Nesse procedimento, a comissão pode tomar a decisão final da Casa, sem necessidade de votação pelo Plenário.
Ainda assim, poderá ser apresentado recurso para que o conjunto dos senadores analise o projeto, desde que sejam cumpridos os requisitos regimentais.
Esse mecanismo procura agilizar a tramitação de matérias que não precisam necessariamente ocupar a pauta principal.
Projetos de maior relevância política, propostas de emenda à Constituição e matérias submetidas a regimes específicos geralmente dependem da votação do Plenário.
SENADOR PODE PROPOR MUDANÇAS NA CONSTITUIÇÃO
Senadores podem participar da apresentação de propostas de emenda à Constituição, conhecidas como PECs.
Uma PEC pode ser apresentada por pelo menos um terço dos integrantes do Senado, o que corresponde a 27 parlamentares.
Também podem apresentar propostas de emenda constitucional:
- um terço dos deputados federais;
- o presidente da República;
- mais da metade das assembleias legislativas estaduais, observados os requisitos constitucionais.
Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa receber o apoio de pelo menos três quintos dos integrantes da Casa em dois turnos de votação.
Como o Senado possui 81 membros, são necessários 49 votos favoráveis em cada turno.
O mesmo quórum proporcional deve ser alcançado na Câmara, onde são exigidos pelo menos 308 votos em cada uma das duas votações.
Uma emenda constitucional não é submetida à sanção ou ao veto do presidente da República. Depois da aprovação nas duas Casas, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
SENADORES ANALISAM MEDIDAS PROVISÓRIAS
Medidas provisórias são normas editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência.
Elas entram em vigor imediatamente, mas precisam ser analisadas pelo Congresso para permanecer válidas.
Deputados e senadores podem apresentar emendas, modificar o texto, aprovar ou rejeitar a medida.
Em regra, a análise começa por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Depois, a matéria passa pelos plenários da Câmara e do Senado.
O senador não pode editar uma medida provisória. Essa competência pertence ao presidente da República.
O parlamentar, entretanto, participa da decisão sobre sua conversão definitiva em lei.
SENADOR FISCALIZA O GOVERNO FEDERAL
Fiscalizar o Poder Executivo é uma das funções típicas do Senado e do Congresso Nacional.
Os senadores podem acompanhar programas federais, examinar despesas, investigar suspeitas de irregularidades, avaliar políticas públicas e cobrar explicações de ministros e outras autoridades.
O artigo 49 da Constituição atribui ao Congresso a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta.
Segundo o Senado, a fiscalização envolve aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da União. A atividade é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Entre os instrumentos disponíveis estão:
- requerimentos de informação;
- convocações de ministros;
- audiências públicas;
- pedidos de auditoria;
- análise de relatórios;
- acompanhamento do orçamento;
- comissões parlamentares de inquérito;
- avaliação de políticas públicas;
- análise das contas presidenciais.
SENADOR PODE CONVOCAR MINISTROS
O Senado, o Plenário e suas comissões podem convocar ministros de Estado e outras autoridades diretamente subordinadas à Presidência da República.
A convocação deve estar relacionada a assuntos da área comandada pela autoridade.
Um senador pode apresentar o requerimento, mas depende da aprovação do colegiado competente.
Quando há convocação formal, a autoridade possui obrigação institucional de comparecer, salvo justificativa aceita.
A convocação é diferente de um convite. No convite, a participação é voluntária. Na convocação, existe uma determinação da Casa legislativa.
O senador também pode apresentar requerimentos escritos de informação, que devem ser encaminhados pelos canais institucionais do Senado.
SENADORES PODEM CRIAR CPIS
O Senado pode criar comissões parlamentares de inquérito para investigar fatos determinados durante prazo definido.
Para a instalação de uma CPI exclusiva do Senado, é necessário o apoio de pelo menos um terço dos integrantes da Casa, equivalente a 27 senadores.
Também podem ser criadas comissões parlamentares mistas de inquérito, conhecidas como CPMIs, formadas por deputados e senadores.
As CPIs possuem poderes próprios de investigação das autoridades judiciais dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Elas podem:
- convocar testemunhas;
- ouvir investigados;
- requisitar informações e documentos;
- solicitar perícias;
- quebrar sigilos nas hipóteses admitidas;
- realizar diligências;
- encaminhar conclusões aos órgãos competentes.
Uma CPI, entretanto, não pode condenar criminalmente uma pessoa nem aplicar pena de prisão como resultado da investigação.
Ao final, o relatório pode ser encaminhado ao Ministério Público, à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas ou a outras instituições responsáveis pela adoção de providências.
SENADO APROVA INDICAÇÕES PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Uma das atribuições mais conhecidas do Senado é analisar os nomes indicados pelo presidente da República para o Supremo Tribunal Federal.
Quando surge uma vaga no STF, cabe ao presidente indicar uma pessoa que cumpra os requisitos constitucionais.
O indicado passa por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Durante a reunião, os senadores podem fazer perguntas sobre formação profissional, experiência, posicionamentos jurídicos, interpretação da Constituição, atuação institucional e outros temas relacionados ao cargo.
Depois da sabatina, a comissão vota um parecer.
O nome também precisa ser submetido ao Plenário do Senado e alcançar o apoio exigido pela Constituição.
Sem a aprovação da Casa, a nomeação não pode ser concluída.
Isso significa que o presidente indica, mas não escolhe sozinho quem ocupará uma cadeira no Supremo.
SENADO APROVA OUTRAS AUTORIDADES
A análise de autoridades não se limita aos ministros do STF.
O portal do Senado sobre autoridades informa que diversas indicações presidenciais precisam da aprovação dos senadores antes da nomeação oficial.
Entre os cargos submetidos à análise estão:
- ministros de tribunais superiores;
- presidente e diretores do Banco Central;
- procurador-geral da República;
- ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente;
- embaixadores;
- dirigentes de agências reguladoras;
- integrantes do Conselho Nacional de Justiça;
- integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público;
- autoridades de órgãos de regulação e controle.
As indicações costumam passar por uma sabatina na comissão relacionada ao tema.
Indicações para o STF, por exemplo, são analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça.
Nomes indicados para o Banco Central passam pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Indicações de embaixadores são examinadas pela Comissão de Relações Exteriores.
Depois da comissão, a escolha normalmente segue para votação do Plenário.
SABATINA NÃO É MERA FORMALIDADE
A sabatina permite que os senadores avaliem publicamente a qualificação e a independência do indicado.
Os parlamentares podem questionar a experiência profissional, as posições técnicas, potenciais conflitos de interesse e a compreensão do candidato sobre as responsabilidades do cargo.
A comissão pode recomendar a aprovação ou a rejeição do nome.
O Plenário também pode rejeitar uma indicação, mesmo que o parecer da comissão tenha sido favorável.
Sem a aprovação do Senado, a autoridade não pode ser nomeada definitivamente nos casos em que a Constituição ou a lei exige esse controle prévio.
Essa competência funciona como um mecanismo de equilíbrio entre o Poder Executivo e outras instituições do Estado.
SENADO JULGA O PRESIDENTE EM CASO DE IMPEACHMENT
O Senado exerce papel central nos processos por crime de responsabilidade.
A Câmara dos Deputados analisa inicialmente se autoriza a instauração de processo contra o presidente da República.
Quando a autorização alcança o quórum constitucional, o processo segue para o Senado.
Cabe aos senadores decidir sobre o recebimento da acusação e, posteriormente, realizar o julgamento político.
Nos processos contra o presidente da República, a sessão de julgamento é presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Uma condenação exige o voto de dois terços dos integrantes do Senado, correspondente a 54 senadores.
As consequências podem incluir a perda do cargo e a inabilitação temporária para o exercício de função pública, conforme o procedimento constitucional e a legislação aplicável.
O julgamento político não impede a apuração de eventuais crimes comuns pelo Poder Judiciário.
OUTRAS AUTORIDADES TAMBÉM PODEM SER JULGADAS PELO SENADO
O artigo 52 da Constituição Federal atribui ao Senado competência para processar e julgar diferentes autoridades em crimes de responsabilidade.
Além do presidente e do vice-presidente da República, a atribuição pode alcançar, conforme o caso:
- ministros de Estado;
- comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- ministros do Supremo Tribunal Federal;
- membros do Conselho Nacional de Justiça;
- membros do Conselho Nacional do Ministério Público;
- procurador-geral da República;
- advogado-geral da União.
As condições variam de acordo com a autoridade e a natureza da acusação.
O Senado não atua como tribunal para qualquer crime praticado por essas pessoas. Sua competência está vinculada aos chamados crimes de responsabilidade definidos pelo ordenamento jurídico.
SENADO CONTROLA LIMITES DE ENDIVIDAMENTO
Uma das funções menos conhecidas do Senado é sua atuação sobre o endividamento público.
A Constituição atribui à Casa a competência para fixar limites globais para a dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O Senado também estabelece condições para operações de crédito interno e externo e para a concessão de garantias da União.
Essas regras possuem impacto direto sobre a capacidade de governos estaduais e prefeituras contratarem empréstimos.
O objetivo é contribuir para o equilíbrio das contas públicas e impedir que os entes federativos assumam dívidas incompatíveis com sua capacidade financeira.
As decisões são formalizadas principalmente por resoluções do Senado.
DECISÕES SOBRE DÍVIDAS PODEM AFETAR SANTA CATARINA
Quando o Governo de Santa Catarina pretende contratar uma operação de crédito, especialmente com instituição estrangeira ou organismo internacional, pode estar sujeito às normas estabelecidas pelo Senado.
O mesmo ocorre com municípios catarinenses que buscam financiamentos para saneamento, mobilidade, infraestrutura ou outras políticas públicas.
O senador não autoriza individualmente um empréstimo.
A análise ocorre por meio dos procedimentos institucionais da Casa e precisa respeitar a legislação fiscal, a capacidade de pagamento e as regras estabelecidas para o endividamento público.
A atuação do Senado nessa área demonstra que seus integrantes não tratam apenas de leis nacionais. Eles também tomam decisões que influenciam diretamente a autonomia financeira de estados e municípios.
SENADO PODE SUSPENDER LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Entre as competências privativas do Senado está a possibilidade de suspender a execução, total ou parcial, de uma lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Essa atribuição aparece no artigo 52 da Constituição e está relacionada ao funcionamento do controle de constitucionalidade brasileiro.
Sua aplicação precisa considerar a evolução da jurisprudência do STF e os diferentes modelos de decisão utilizados pela Corte.
O senador individualmente não pode invalidar ou suspender uma lei.
A medida depende de decisão institucional do Senado e das condições jurídicas aplicáveis ao caso.
SENADORES ANALISAM O ORÇAMENTO DA UNIÃO
Senadores participam, ao lado dos deputados federais, da análise do planejamento e do Orçamento da União.
O Congresso Nacional vota três instrumentos centrais:
- Plano Plurianual, o PPA;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO;
- Lei Orçamentária Anual, a LOA.
O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos.
A LDO define prioridades e orienta a elaboração do orçamento de cada exercício.
A LOA estima as receitas e autoriza as despesas federais para o ano seguinte.
Esses projetos são examinados pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, composta por deputados e senadores.
Depois da análise da comissão, as matérias orçamentárias são votadas em sessão do Congresso Nacional.
SENADOR PODE APRESENTAR EMENDAS AO ORÇAMENTO
Senadores podem apresentar emendas para indicar a destinação de recursos do Orçamento da União.
Esses recursos podem ser direcionados a áreas como:
- saúde;
- educação;
- infraestrutura;
- assistência social;
- agricultura;
- segurança;
- cultura;
- turismo;
- ciência e tecnologia;
- defesa civil;
- equipamentos públicos.
O senador não entrega o dinheiro diretamente ao município, hospital, universidade ou entidade.
A emenda inclui ou modifica uma programação no orçamento. A execução deve ser feita pelo órgão público competente e depende do cumprimento das exigências técnicas, legais e administrativas.
Os recursos continuam pertencendo à União e devem ser fiscalizados como qualquer outra despesa pública.
EMENDAS NÃO SÃO DINHEIRO PARTICULAR DO SENADOR
A indicação política da destinação não transforma o recurso em patrimônio do parlamentar.
O senador não pode exigir vantagem, pagamento, apoio político ou qualquer benefício ilegal em troca de uma emenda.
Também não pode executar diretamente a obra, comprar equipamentos ou contratar a empresa responsável.
A aplicação pode ser fiscalizada pelo Congresso, pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, pela imprensa e pela sociedade.
A execução orçamentária pode ser acompanhada por plataformas oficiais do Congresso Nacional, que disponibilizam dados sobre receitas, despesas, transferências, convênios e emendas parlamentares.
BANCADA DE SANTA CATARINA PODE APRESENTAR EMENDAS COLETIVAS
Os senadores integram, juntamente com os deputados federais, a bancada de Santa Catarina no Congresso Nacional.
A bancada pode apresentar emendas coletivas ao orçamento para projetos considerados prioritários para o Estado.
Esses recursos podem ser direcionados a hospitais, rodovias, universidades, municípios, infraestrutura, segurança pública, defesa civil e outros investimentos.
A escolha das prioridades costuma resultar de negociações entre os parlamentares catarinenses.
A existência da bancada não obriga todos os integrantes a votar da mesma forma em outras matérias.
Senadores e deputados podem atuar em conjunto sobre interesses regionais e manter posições divergentes em debates políticos nacionais.
SENADOR FISCALIZA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
A atuação parlamentar não termina com a aprovação da Lei Orçamentária.
O Congresso também deve fiscalizar como o Governo Federal utiliza os recursos autorizados.
Segundo o Congresso Nacional, essa fiscalização envolve a análise da execução orçamentária, dos resultados dos programas, das despesas realizadas e da utilização do patrimônio público.
Senadores podem solicitar informações, analisar relatórios, propor auditorias e questionar autoridades sobre atrasos, desperdícios ou irregularidades.
O trabalho conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
SENADOR PARTICIPA DO JULGAMENTO DAS CONTAS PRESIDENCIAIS
O Congresso Nacional é responsável por julgar anualmente as contas apresentadas pelo presidente da República.
O Tribunal de Contas da União realiza uma análise técnica e emite parecer prévio.
A decisão final, entretanto, pertence ao Poder Legislativo.
Senadores e deputados participam desse processo em sessão do Congresso Nacional.
A análise das contas permite verificar o cumprimento das metas fiscais, a execução do orçamento e a observância das normas relacionadas às finanças públicas.
SENADO ANALISA TRATADOS INTERNACIONAIS
O presidente da República conduz as relações internacionais e celebra tratados, convenções e acordos com outros países.
Muitos desses instrumentos, porém, precisam da aprovação do Congresso Nacional para produzir efeitos no Brasil.
Senadores participam da análise de acordos relacionados a temas como:
- comércio internacional;
- meio ambiente;
- cooperação jurídica;
- direitos humanos;
- tributação;
- defesa;
- trabalho;
- ciência e tecnologia;
- transportes;
- integração regional.
As matérias costumam passar inicialmente pelas comissões e, depois, pelo Plenário.
O senador não negocia nem assina o tratado em nome do país, mas participa da decisão legislativa sobre sua incorporação ao ordenamento brasileiro.
SENADORES APROVAM EMBAIXADORES
O presidente da República indica os chefes das missões diplomáticas permanentes do Brasil no exterior.
Antes da nomeação, o indicado precisa ser analisado pelo Senado.
A sabatina é realizada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Os senadores podem questionar o indicado sobre o país de destino, relações comerciais, política externa, cooperação internacional e proteção dos interesses brasileiros.
Depois da análise da comissão, o nome é submetido ao Plenário.
Sem a aprovação do Senado, a nomeação não pode ser concluída.
SENADOR PODE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
As comissões podem realizar audiências para aprofundar o debate sobre projetos, políticas públicas e problemas nacionais.
Podem participar:
- ministros;
- gestores públicos;
- pesquisadores;
- representantes de empresas;
- organizações da sociedade civil;
- movimentos sociais;
- especialistas;
- cidadãos afetados pela medida discutida.
As audiências não possuem, por si mesmas, poder para aprovar uma lei ou determinar uma ação do governo.
Elas servem para produzir informações, ouvir diferentes posições e subsidiar decisões legislativas e fiscalizatórias.
O portal e-Cidadania também permite que a população acompanhe eventos e envie perguntas e comentários em atividades interativas.
SENADOR PODE APRESENTAR REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES
Nem toda atuação parlamentar ocorre por meio de projetos de lei.
Senadores podem apresentar requerimentos para:
- convocar autoridades;
- pedir informações;
- promover audiências;
- realizar sessões especiais;
- solicitar urgência;
- criar comissões;
- pedir auditorias;
- organizar missões oficiais;
- alterar procedimentos de tramitação.
Também podem apresentar indicações para sugerir providências a outros órgãos ou Poderes.
Uma indicação não possui, em regra, força obrigatória sobre o Executivo.
Ela representa uma manifestação política do Senado ou do parlamentar, mas a execução da providência depende da autoridade competente.
SENADOR PODE SER RELATOR DE PROJETOS IMPORTANTES
Durante a tramitação de uma matéria, um senador pode ser escolhido para atuar como relator.
Cabe ao relator examinar o conteúdo do projeto, avaliar as emendas apresentadas e produzir um parecer.
Ele pode recomendar:
- aprovação integral;
- rejeição;
- aprovação parcial;
- apresentação de substitutivo;
- incorporação de emendas;
- mudanças na redação.
O relator possui influência significativa porque seu parecer orienta o debate.
No entanto, não decide sozinho.
A comissão ou o Plenário pode rejeitar o parecer, alterar o texto ou escolher outro encaminhamento.
SENADOR PODE DEFENDER INTERESSES DE SANTA CATARINA
Embora participe de decisões nacionais, o senador pode atuar na defesa de demandas específicas do estado que representa.
No caso de Santa Catarina, isso pode envolver temas como:
- rodovias federais;
- portos;
- aeroportos;
- ferrovias;
- defesa civil;
- prevenção de enchentes;
- saúde;
- agricultura;
- pesca;
- indústria;
- turismo;
- universidades e institutos federais;
- comércio exterior;
- meio ambiente;
- energia;
- segurança pública.
O senador pode cobrar ministérios, apresentar projetos, organizar audiências, destinar emendas e articular investimentos.
Essa atuação não significa que possa executar diretamente obras ou administrar serviços estaduais.
SENADOR NÃO ADMINISTRA RODOVIAS OU HOSPITAIS
Um senador pode buscar recursos para uma rodovia, pressionar o governo, fiscalizar contratos e defender a inclusão de uma obra no orçamento.
Não pode, entretanto:
- contratar a empresa responsável;
- emitir ordem de serviço;
- administrar o cronograma;
- realizar pagamentos;
- comandar equipes de engenharia.
Da mesma forma, pode destinar recursos para um hospital, mas não administra a unidade, não contrata profissionais e não determina individualmente quem receberá atendimento.
A execução pertence ao Poder Executivo ou à instituição responsável pelo serviço.
SENADOR NÃO GOVERNA SANTA CATARINA
O senador representa Santa Catarina no Congresso, mas não exerce autoridade administrativa sobre o Governo do Estado.
Não pode dar ordens ao governador, aos secretários estaduais, à Polícia Militar, à Polícia Civil ou aos órgãos estaduais.
Também não possui hierarquia sobre prefeitos e câmaras municipais.
Pode fiscalizar a aplicação de recursos federais, cobrar providências, articular programas e participar da criação de leis nacionais.
A administração estadual, porém, pertence ao governador e à estrutura do Poder Executivo de Santa Catarina.
SENADOR NÃO COMANDA MINISTÉRIOS
Mesmo quando integra a base de apoio do presidente, o senador não exerce comando sobre ministros ou servidores do Executivo.
Pode convocar ministros, solicitar informações, questionar decisões e votar propostas relacionadas às políticas federais.
Não pode determinar a execução de uma obra, autorizar despesas ou substituir a autoridade administrativa responsável.
Caso seja nomeado ministro, precisa afastar-se do exercício do mandato, permitindo a convocação do suplente conforme as regras constitucionais.
SENADOR NÃO COMANDA A POLÍCIA FEDERAL
Senadores podem propor leis sobre segurança, fiscalizar órgãos, realizar investigações parlamentares e cobrar explicações do Ministério da Justiça.
Não podem determinar operações da Polícia Federal, escolher os alvos de uma investigação ou ordenar prisões.
A atividade policial deve obedecer à Constituição, à legislação e às autoridades responsáveis.
O senador também não exerce comando sobre as Forças Armadas, as polícias estaduais ou as guardas municipais.
SENADOR NÃO JULGA CRIMES COMUNS
Embora o Senado julgue determinadas autoridades por crimes de responsabilidade, os senadores não atuam como juízes em processos criminais comuns.
Crimes comuns são analisados pelo Poder Judiciário.
O julgamento político realizado pelo Senado possui natureza e procedimento específicos.
Um senador não pode condenar criminalmente uma pessoa, impor pena de prisão ou revisar decisões judiciais.
SENADOR NÃO PODE CRIAR IMPOSTO SOZINHO
Senadores podem apresentar e votar projetos sobre tributos federais quando a iniciativa não estiver reservada a outra autoridade.
Nenhum parlamentar, entretanto, pode criar ou aumentar um imposto por decisão individual.
A mudança precisa passar pelo processo legislativo, respeitar a Constituição e ser aprovada pelas duas Casas quando necessário.
Em muitos casos, também depende da sanção presidencial.
Além disso, cada ente federativo possui competências tributárias próprias. O Congresso não pode ignorar a repartição prevista pela Constituição.
IMUNIDADE PARLAMENTAR PROTEGE O EXERCÍCIO DO MANDATO
Deputados e senadores possuem garantias institucionais destinadas a proteger a independência do Poder Legislativo.
O artigo 53 da Constituição estabelece que parlamentares são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.
Essa proteção é conhecida como imunidade parlamentar material.
A finalidade não é criar impunidade, mas impedir que um parlamentar seja perseguido por manifestações relacionadas ao exercício legítimo do mandato.
O Supremo Tribunal Federal reúne decisões que delimitam o alcance dessa garantia.
Quando a manifestação ocorre fora do ambiente parlamentar, pode ser necessário verificar se existe relação efetiva com a função exercida.
SENADORES CONTINUAM SUJEITOS À LEI
A imunidade parlamentar não autoriza a prática de crimes, corrupção, violência ou outras condutas ilegais.
Senadores podem ser investigados, denunciados e processados.
A Constituição estabelece regras específicas sobre prisão, processamento e relação entre o Poder Judiciário e o Senado.
Desde a expedição do diploma, parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Quando isso ocorre, os autos são encaminhados ao Senado para que a Casa decida sobre a prisão, conforme as condições constitucionais.
Essas garantias procuram preservar a independência do mandato, mas não eliminam a responsabilidade civil, penal, administrativa, política ou eleitoral.
SENADOR PODE PERDER O MANDATO
A Constituição prevê situações que podem resultar na perda do mandato parlamentar.
Entre elas estão:
- violação de proibições constitucionais;
- quebra de decoro parlamentar;
- faltas injustificadas em quantidade superior ao limite permitido;
- perda ou suspensão dos direitos políticos;
- decisão da Justiça Eleitoral;
- condenação criminal nas condições constitucionais;
- outras hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico.
O procedimento depende da causa.
Em alguns casos, a decisão cabe ao Plenário do Senado. Em outros, a Mesa Diretora declara a perda após a confirmação do fato jurídico.
Devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa.
QUEBRA DE DECORO PODE LEVAR À CASSAÇÃO
O decoro parlamentar está relacionado à conduta compatível com a dignidade, a ética e as responsabilidades do mandato.
Podem ser analisadas como quebra de decoro situações como:
- abuso das prerrogativas parlamentares;
- recebimento de vantagens indevidas;
- fraude;
- uso irregular da estrutura do mandato;
- comportamentos incompatíveis com as normas éticas da Casa.
Denúncias podem ser examinadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Dependendo do caso, podem ser aplicadas advertência, censura, suspensão ou perda do mandato.
A cassação exige o procedimento e o quórum previstos nas regras constitucionais e regimentais.
MANDATO NÃO PERTENCE AO PARTIDO DA MESMA FORMA QUE O DE DEPUTADO
A eleição para senador utiliza o sistema majoritário.
Por isso, as regras de fidelidade partidária aplicadas aos cargos proporcionais não produzem necessariamente os mesmos efeitos sobre o mandato de senador.
Em decisões sobre o tema, a Justiça Eleitoral diferenciou os mandatos majoritários dos proporcionais.
Deputados e vereadores são eleitos por um sistema em que os votos do partido ou da federação ajudam a definir as vagas.
Senadores, governadores, prefeitos e o presidente são eleitos diretamente pelo número de votos obtidos pelas candidaturas.
Isso não significa que o senador esteja livre das regras partidárias, eleitorais ou de fidelidade estabelecidas pela legislação e pelos estatutos das siglas.
SENADO REPRESENTA O EQUILÍBRIO FEDERATIVO
A composição igualitária do Senado possui uma finalidade federativa.
Sem essa estrutura, estados mais populosos teriam maior influência nas duas Casas do Congresso.
Na Câmara, São Paulo possui mais deputados que Santa Catarina porque sua representação é maior.
No Senado, os dois estados possuem três cadeiras.
Essa igualdade permite que interesses de unidades menos populosas também tenham peso nas decisões nacionais.
O modelo procura equilibrar a representação dos cidadãos, exercida pela Câmara, com a representação dos estados, exercida pelo Senado.
CONTEXTO DE SANTA CATARINA EM JULHO DE 2026
Em 16 de julho de 2026, a página oficial do Senado registra três parlamentares no exercício da representação de Santa Catarina:
- Esperidião Amin, com período indicado de 2019 a 2027;
- Ivete da Silveira, com período indicado de 2019 a 2027;
- Hermes Klann, com período indicado de 2023 a 2031.
A composição em exercício pode ser diferente da formada originalmente nas urnas porque suplentes podem assumir diante de licenças, renúncias, perda de mandato, falecimento ou afastamento dos titulares.
Como se trata de uma informação sujeita a mudanças, a composição atualizada deve ser consultada na página Senadores de Santa Catarina, mantida pelo próprio Senado Federal.
DUAS CADEIRAS CATARINENSES SERÃO DISPUTADAS EM 2026
Os mandatos correspondentes às duas vagas preenchidas na eleição de 2018 terminam no início de 2027.
Por isso, duas cadeiras de Santa Catarina estarão em disputa nas Eleições 2026.
A vaga escolhida em 2022 possui mandato previsto até 2031 e não integra a renovação de 2026.
Os dois candidatos mais votados em Santa Catarina serão eleitos.
Não existe segundo turno para o Senado, mesmo que nenhum deles alcance mais da metade dos votos válidos.
SENADORES CATARINENSES PODEM INFLUENCIAR DECISÕES NACIONAIS
Cada senador de Santa Catarina possui um voto no Plenário, assim como os representantes de qualquer outro estado.
Os três votos catarinenses podem ser decisivos em matérias que exigem quórum elevado, como:
- propostas de emenda à Constituição;
- indicação de ministros de tribunais superiores;
- escolha de dirigentes de órgãos estratégicos;
- processos por crime de responsabilidade;
- regras de endividamento;
- projetos de grande impacto econômico e social.
O mandato não se limita à defesa de recursos para Santa Catarina.
Os senadores eleitos pelo Estado participam de decisões que afetam toda a população brasileira.
TEMAS CATARINENSES PODEM CHEGAR AO SENADO
Demandas específicas de Santa Catarina podem ser transformadas em projetos, debates, audiências e ações de fiscalização.
Entre os temas com potencial de mobilizar a representação estadual estão:
- duplicação e manutenção de rodovias federais;
- concessões de infraestrutura;
- investimentos portuários;
- transporte ferroviário;
- prevenção de enchentes e deslizamentos;
- apoio à Defesa Civil;
- financiamento hospitalar;
- agricultura e agroindústria;
- pesca e aquicultura;
- proteção ambiental;
- turismo;
- indústria e exportações;
- universidades federais;
- institutos federais;
- segurança nas fronteiras e no litoral.
O senador pode atuar politicamente sobre essas questões, mas precisa respeitar as competências dos ministérios, do Governo do Estado e dos municípios.
ATUAÇÃO EM RODOVIAS FEDERAIS
As rodovias identificadas pela sigla BR pertencem, em regra, à União.
Senadores catarinenses podem:
- cobrar o Ministério dos Transportes;
- solicitar informações ao DNIT;
- promover audiências;
- fiscalizar contratos;
- apresentar emendas;
- incluir recursos no orçamento;
- acompanhar concessões;
- pressionar politicamente pela execução das obras.
Não podem, porém, administrar diretamente o trecho ou contratar a empresa responsável.
As rodovias identificadas pela sigla SC estão geralmente sob responsabilidade do Governo do Estado.
Já as vias municipais pertencem às prefeituras.
PORTOS E ECONOMIA DO MAR PODEM SER PAUTAS ESTRATÉGICAS
Santa Catarina possui uma economia fortemente relacionada à atividade portuária, à pesca, ao turismo litorâneo e ao comércio exterior.
Senadores podem apresentar e analisar propostas sobre regulação portuária, transporte aquaviário, infraestrutura logística, pesca, meio ambiente marinho e comércio internacional.
Também podem sabatinar dirigentes de órgãos como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, cuja nomeação depende da aprovação do Senado.
Essa competência permite que representantes catarinenses questionem os indicados sobre temas de interesse direto para os portos e para a economia estadual.
DEFESA CIVIL É TEMA DE INTERESSE FEDERATIVO
Enchentes, deslizamentos, estiagens e outros desastres frequentemente exigem cooperação entre União, estados e municípios.
Senadores podem atuar na elaboração de políticas nacionais de prevenção, resposta e reconstrução.
Também podem destinar emendas, fiscalizar recursos federais, cobrar ministérios e propor mudanças na legislação.
Não comandam as operações estaduais de Defesa Civil, que permanecem sob responsabilidade do Poder Executivo de Santa Catarina.
Sua atuação ocorre principalmente na legislação, no orçamento e na articulação com o Governo Federal.
COMO ACOMPANHAR O TRABALHO DE UM SENADOR
A atuação dos parlamentares pode ser consultada no Portal do Senado Federal.
A página reúne informações sobre:
- projetos apresentados;
- relatorias;
- votações;
- discursos;
- participação em comissões;
- presença em sessões;
- emendas orçamentárias;
- gastos do mandato;
- servidores do gabinete;
- viagens oficiais;
- atividades parlamentares;
- canais de contato.
Cada senador possui uma página individual com dados sobre sua atuação e prestação de contas.
O cidadão também pode acompanhar ao vivo as sessões, reuniões de comissão e audiências públicas.
COMO AVALIAR O TRABALHO DE UM SENADOR
O desempenho de um senador não deve ser medido apenas pelo número de projetos apresentados ou pelo volume de recursos anunciados.
Uma avaliação mais ampla pode considerar:
- presença nas sessões;
- participação nas comissões;
- qualidade dos projetos;
- relevância das relatorias;
- coerência das votações;
- fiscalização do Executivo;
- atuação em CPIs;
- desempenho nas sabatinas;
- análise das autoridades indicadas;
- destinação e acompanhamento das emendas;
- defesa dos interesses do Estado;
- atuação sobre temas nacionais;
- transparência no uso de recursos;
- respeito às regras éticas e constitucionais.
Também é importante verificar se as promessas apresentadas durante a campanha pertencem realmente às competências do cargo.
O QUE UM SENADOR PODE PROMETER
Um candidato ao Senado pode assumir compromissos como:
- apresentar determinado projeto;
- votar a favor ou contra uma proposta;
- fiscalizar uma política federal;
- defender investimentos para o Estado;
- destinar emendas;
- promover audiências;
- cobrar ministros;
- apoiar ou rejeitar indicações;
- defender mudanças constitucionais;
- participar de comissões relacionadas ao tema.
Mesmo essas promessas dependem, em grande parte, do apoio de outros parlamentares.
Um senador não controla sozinho a pauta, a aprovação das leis ou a execução dos recursos.
O QUE UM SENADOR NÃO PODE PROMETER COMO DECISÃO PRÓPRIA
Um senador não pode garantir individualmente que irá:
- construir um hospital;
- duplicar uma rodovia;
- abrir uma universidade;
- criar uma vaga em serviço público;
- reduzir um imposto imediatamente;
- aumentar salários de servidores por decisão própria;
- determinar uma operação policial;
- conceder aposentadoria;
- contratar profissionais;
- liberar um tratamento médico;
- obrigar um prefeito ou governador a executar uma obra.
Pode atuar politicamente para viabilizar algumas dessas medidas, mas a decisão e a execução dependem de outros órgãos, leis, orçamentos e procedimentos administrativos.
SENADOR É LEGISLADOR, FISCAL E REPRESENTANTE FEDERATIVO
O trabalho de um senador pode ser compreendido a partir de quatro grandes funções.
A primeira é legislativa: apresentar, analisar, modificar e votar leis e emendas constitucionais.
A segunda é fiscalizatória: acompanhar o Governo Federal, examinar despesas, convocar autoridades e investigar fatos determinados.
A terceira é orçamentária: participar da definição das prioridades da União e apresentar emendas.
A quarta é federativa e institucional: representar o Estado, analisar autoridades, julgar crimes de responsabilidade e controlar limites de endividamento público.
Esse conjunto diferencia o Senado de outros cargos eletivos.
CONHECER AS ATRIBUIÇÕES AJUDA A COBRAR RESULTADOS
O senador possui influência sobre decisões centrais do país, mas não governa sozinho e não executa diretamente políticas públicas.
A aprovação de um projeto depende das comissões, do Plenário, da Câmara dos Deputados e, em muitos casos, da sanção presidencial.
A liberação de uma emenda depende da regularidade jurídica, técnica e orçamentária do projeto.
A aprovação de uma autoridade depende da manifestação coletiva do Senado.
Mesmo o voto de um senador em um processo de impeachment integra uma decisão tomada pelo conjunto da Casa.
Conhecer essas limitações permite ao eleitor avaliar propostas com mais precisão e identificar promessas que realmente pertencem ao cargo.
Em Santa Catarina, os senadores exercem simultaneamente duas responsabilidades: representar os interesses do Estado e participar das decisões nacionais que afetam toda a Federação.
Acompanhar votações, projetos, emendas, sabatinas, gastos e atividades nas comissões é uma das formas mais concretas de avaliar se o mandato está sendo exercido de acordo com os compromissos assumidos e com as atribuições estabelecidas pela Constituição.